Marca Nominativa

Marca Nominativa

Marca nominativa: são as marcas que se diferenciam pelo registro do nome ou expressão, sendo identificadas por sua letra.

Sua definição também é composta pela sonoridade ou fonética, fazendo parte da série de modalidades registradas no INPI

Estes fatores caracterizam a Marca Nominativa onde o “ouvido” do consumidor será o grande diferencial que destacará a marca.

Por isso, vamos explicar esta gama nas próximas linhas neste segundo episódio da série.

O que é Marca Nominativa?

Uma Marca Nominativa – como o próprio termo diz – utiliza-se de nome, palavras, abreviações, como também combinações de letras, como: algarismos arábicos, romanos e até neologismos.

Ou seja, contém apenas letras e palavras, do qual é conhecida como marca fonética, sendo meio de proteção atribuído no INPI que garantirá somente o mesmo som e texto. 

Por não ter nenhum elemento figurativo, este tipo de marca necessita de um forte e exclusivo nome; como justamente citado acima, para não correr o risco de ser confundido com uma marca registrada com mesmo nome e som.

Vantagens e desafios

A vantagem é que sua proteção torna-se mais ampla que as demais (figurativa, mista, tridimensional). Pois, inibem os concorrentes a usarem marcas similares.

Outra vantagem é estar praticamente imune a qualquer cópia, e mesmo que ocorra, tendo o registro no INPI, fica fácil buscar ressarcimento e a interrupção do ato ilícito.

Podemos destacar outro ponto positivo, a própria verbalização, este simples ato facilita a memorização dos consumidores.

Entretanto, a principal vantagem é que se mantém a proteção do nome registrado mesmo se acrescentar ou mudar a identidade visual da marca. 

Mas, vale lembrar, o registro é limitado apenas à palavra que representa a marca. Se quiser proteger novos elementos (desenho, símbolo, etc.) será preciso dar entrada em outro pedido de registro de marca.

 

Proteção e Registro

Como citamos em alguns trechos deste artigo, a marca nominativa não protege figuras ou desenhos, somente a letra independente do seu formato e aspecto de sonoridade.

Contudo, ela não corre o risco de caducidade por utilizá-la de forma diferente do registro, como ocorre, por exemplo, nas Marcas Mistas (capítulo 4 da nossa série), justamente por esta modalidade não possuir logotipo.

Sendo a marca nominativa diferenciada pelo seu aspecto fonético, é mais dificultoso ou problemático o INPI conceder registro nesta modalidade.

A razão se dá pela distintividade e proximidade com outras marcas. No quesito distintivo, expressões comuns ou que soem difícil de pronunciar tem dificuldade de registro no INPI.

Já no quesito proximidade, a marca não pode ser igual ou parecida com a expressão desejada como marca.

Entretanto, deve-se atentar ao solicitar a marca nominativa. Sendo solicitado e negado o registro pelas questões que citamos, mesmo que solicite novamente uma nova marca agora na modalidade mista, deverá conter elementos que diferenciam a marca de um terceiro. Pois o INPI já informou que a marca é igual ou parecida.

Digamos que hoje você registra sua marca como nominativa, mas com o passar dos anos você verificou a necessidade de criar um logotipo, com símbolos. A recomendação é que entre com um novo pedido de registro junto ao INPI, isso para garantir a exclusividade sobre a utilização da nova marca.  

Caso não haja o registro do logotipo, isso pode oferecer margem para a concorrência utilizar o mesmo logo com nome diferente, bem como utilizar um logotipo similar e infringir seus direitos. Se um concorrente registrar antes, você perde o direito de uso.  

Um dado importante, é que o registro da marca tem validade de 10 anos e podendo ser renovado sucessivamente após o mesmo período.

 

 

Exemplos de Marcas Nominativas

Eis algumas marcas nominativas amplamente reconhecidas em várias indústrias ao redor do mundo:

Zara – Composta apenas por letras, em uma tipografia que reflete o conceito da marca, a Zara, varejista mundial de roupas, é um bom exemplo de marca nominativa.

Uber – empresa mundial de transportes: a marca é composta apenas pelo nome do empreendimento, com um estilo de escrita característico do negócio.

Vans – No mercado dos calçados e produtos para skatistas desde os anos 60, a Vans é outro exemplo de marca nominativa.

Prada – Grife italiana de luxo, entra na categoria de marcas nominativas, com a sua associação direta ao nome, e não a um símbolo ou logotipo específico.

Nike – a famosa esportiva de roupas, calçados e equipamentos esportivos.

Sony – a gigante do ramo de eletrodoméstico e eletrônico famoso por seus jogos, a produção de entretenimentos e produtos de mídia.

Gostou do nosso segundo episódio? Não perca nosso conteúdo sobre a Marca Figurativa que faz parte do terceiro episódio da série Marcas.

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